Confecção de PSPCI (Plano Simplificado de Prevenção e Combate ao Incêndio) (COM ART) -serviço de cadastramento de pessoa física ou jurídica junto ao corpo de bombeiros -serviço de levantamento de área para registro no corpo de bombeiros -serviço de t

Ref: 1122

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Confecção de PSPCI (Plano Simplificado de Prevenção e Combate ao Incêndio) (COM ART) -serviço de cadastramento de pessoa física ou jurídica junto ao corpo de bombeiros -serviço de levantamento de área para registro no corpo de bombeiros -serviço de tramites de documentações junto ao corpo de bombeiros - riscos médios serviço de engenharia a) classificação com grau de risco de incêndio baixo ou médio; b) área total edificada de até 750 m² (setecentos e cinquenta metros quadrados); c) até 3 (três) pavimentos. 2.1.1 Excetuam-se da limitação contida na alínea “b” as edificações classificadas nas divisões F-11 e F-12 com área total edificada de 750 m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) até 1.500 m² (mil e quinhentos metros quadrados). 2.2 Excetuam-se do disposto no item 2.1: a) depósitos e revendas de GLP a partir de 521 kg (quinhentos e vinte e um quilogramas); b) locais com manipulação, armazenamento e comercialização de combustíveis, inflamáveis e explosivos; c) edificações com central de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP; d) edificações do grupo “F” com classificação quanto ao grau de risco de incêndio médio e alto, exceto às divisões F-11 e F-12; e) edificações classificadas nas divisões G-3, G-5 e G-6; f) locais de elevado risco de incêndio e sinistro, conforme RTCBMRS n.º 05, Parte 1.1/2016 e suas alterações.

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